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43ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura

24/05/2022
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Acompanhe o resumo da 43ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura, acontecida no dia 28/02/2022

Sessão: 43ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura

Data: 28 de Fevereiro de 2022

Presidente: José Antonio Lopes Pereira


Estiveram presentes os parlamentares: Ana Kelly Ferreira de Queiroz, José Erlanio Lima Freitas, Francisco Geosanam Saldanha Leitão, Jairo Borges Diógenes Júnior, Francisco Olírio Pereira Pinheiro, Pedro Leao Neto, Francisco Reginaldo Bezerra Holanda, Francisco Vanclebe Rodrigues Vieira, José Antonio Lopes Pereira, , restando ausentes os parlamentares r, e, s, t, a, n, d, o, , a, u, s, e, n, t, e, s, , o, s, , p, a, r, l, a, m, e, n, t, a, r, e, s, :, , j, o, s, é, , e, r, i, v, a, l, d, o, , d, e, , b, r, i, t, o, , e, , f, e, r, n, a, n, d, o, , a, n, t, o, n, i, o, , f, r, e, i, t, a, s, , f, e, r, r, e, i, r, a

Apresentadas proposições: Projeto de Lei Ordinária nº 002 de 2022, de autoria do Parlamentar Pedro Leao Neto, que A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU e submete à sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei: Art. 1º Dispõe sobre o controle da frota de veiculo a serviço do Município de Jaguaretama sob a forma de identificação obrigatória em todos as viaturas que façam parte do patrimônio da pessoa jurídica de direito público, bem como todos os carros alugados ou cedidos por algum tipo de contrato ou similares. Parágrafo Primeiro – Todos os veículos deverão possuir: I – Identificação contendo a logomarca da pessoa jurídica de direito publico; II – O nome do órgão responsável/gestor do contrato do veiculo: III – O número do contrato que deu origem a essa locação e da data de vigência do contrato, se o veiculo pertencer a terceiros; IV – A informação contendo os dias da semana e os horários em que esses veículos têm a permissão do poder público para circular na realização e execução das atividades para qual foi alocado: V – Um e-mail e um número de telefone de uma ouvidoria para possíveis comunicações. Parágrafo Segundo – Deve haver a colocação do adesivo contendo tais informações nas laterais direita e esquerda do veiculo, na parte dianteira e na parte traseira. O tamanho do adesivo não pode ser inferior a 0,50 x 0,50 em (cinqüenta centímetros por cinqüenta centímetros) e a fonte deve ser no mínimo tamanho 48 (quarenta e oito). Parágrafo Terceiro – Para os carros alugados, a colocação e a manutenção dos adesivos devem ocorrer por conta da empresa locatória, sempre estando de forma plenamente legível em todos os campos. Art. 2° Pelo descumprimento da presente Lei, serão aplicadas as seguintes penalidades: I – Advertência; II – multa: III – Renovação de contrato de locação IV – Será considerada falta grave e inobservância dessa Lei nos veículos municipais e a responsabilidade será do gestor e do detentor do bem. Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente para o caso da frota própria. Art. 4° O poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e vinte dias, contados a partir da data de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário., Projeto de Resolução nº 001 de 2022, de autoria do Mesa Diretora zé Antonio, que Institui o Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaretama e dá outras providencias., Indicação nº 045 de 2021, de autoria do Parlamentar José Antonio Lopes Pereira, que Indica Sugerindo a criação de uma Gratificação aos servidores Municipais cedidos ao Fórum de nossa comarca e dá outras providências., Indicação nº 006 de 2022, de autoria do Parlamentar José Antonio Lopes Pereira, que Indica Que o Poder Executivo, através da Secretária de Infraestrutura, possa viabilizar redutores de velocidade, na localidade Santa Barbara (Barragem) nos trechos: I enfrente a residência do Sr. Cesiano; II - enfrente a residência do Sr. Nia e no cruzamento que vai para o Pólo Adolfo Bezerra de Menezes., Indicação nº 007 de 2022, de autoria do Parlamentar José Antonio Lopes Pereira, que Indica construção de 4 Bueiros localizados nos quatros córregos da estrada da comunidade Campina Alegre e demais comunidades., Indicação nº 008 de 2022, de autoria do Parlamentar José Antonio Lopes Pereira, que Indica ao Chefe do Poder Executivo, que determine ao setor competente a instalação de luminárias e a adequação de traves no campo society da comunidade Torrões., Indicação nº 009 de 2022, de autoria do Parlamentar Ana Kelly Ferreira de Queiroz, que Indica DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO ARTESANAL E DE INCENTIVO ÀS ATIVIDADES ARTESANAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., Requerimento nº 015 de 2022, de autoria do Parlamentar Jairo Borges Diógenes Júnior, que DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A IMPLANTAÇÃO DE UM SERVIDOR PARA AUXILIAR A ENTRADA E SAÍDA DAS CRIANÇAS DA EMEI CHAPEUZINHO VERMELHO, SITUADA À RUA RIACHO DO SANGUE S/N., CENTRO, JAGUARETAMA/CE., Requerimento nº 016 de 2022, de autoria do Parlamentar Jairo Borges Diógenes Júnior, que MELHORIAS NA PAVIMENTAÇÃO DA RUA FRANCISCO FERNANDES DE MELO., Requerimento nº 018 de 2022, de autoria do Parlamentar José Erivaldo de Brito, que ao Chefe do Poder Executivo do Município de Jaguaretama que ao tomar conhecimento dos fatos que iremos relatar possa adotar as providências e procedimentos adequados. Trata-se de informações de bastidores de que o Campo de Pouso Municipal, localizado no perímetro urbano da cidade de Jaguaretama próximo ao Riacho das Pedras, cujo terreno foi adquirido pelo ex-prefeito Francisco Alberto Borges, precisamente no ano de 1967, com suporte na Lei Municipal n°.149, de 20 de maio de 1967. Por outro lado, os atuais herdeiros do espólio da família Pinheiro, detentores das áreas que margeiam o terreno do campo de pouso, argumentam que o Município de Jaguaretama e o Governo do Estado do Ceará não comprovaram a efetividade da aquisição do referido imóvel junto a família. CONSIDERANDO, que é de domínio público que o referido Campo de Pouso/Campo de Aviação foi inaugurado e oficialmente entregue ao Município em concorrida solenidade de inauguração em data de 01 de novembro de 1971, sob a liderança do saudoso ex-prefeito Francisco Alberto Borges(Chico Borges), com a ilustre presença do Governador do estado a época, o Engenheiro e Coronel Cesar Cals de Oliveira Filho(1971-1975), que proferiu memorável discurso exaltando o esforço do prefeito de Jaguaretama em ter adquirido o terreno e construído, com recursos próprios do município, este equipamento que ficaria para a posteridade de Jaguaretama. CONSIDERANDO, ainda, que o Município de Jaguaretama está na eminência de perder um equipamento de real e efetiva necessidade para sua existência econômica, social e infraestrutura desta cidade. Isto Posto, REQUER do Chefe do Poder Executivo de Jaguaretama que adote todas as providências que se fizerem apropriadas para que o Município de Jaguaretama, visando evitar a perda de um equipamento que já se incorporou ao patrimônio estrutural e social da municipalidade, assim como possa adotar mecanismos para a retomada do referido terreno., Requerimento nº 019 de 2022, de autoria dos Parlamentar Jairo Borges Diógenes Júnior, Parlamentar José Erivaldo de Brito, Parlamentar José Erlanio Lima Freitas, que REQUER DA GESTÃO MUNICÍPIO A REFORMA DO PRÉDIO ONDE A ASSOCIAÇÃO SANTO ANTÔNIO/TAPERINHA, LOCALIZADO NO SÍTIO TAPERINHA, ZONA RURAL DE NOSSO MUNICÍPIO., Requerimento nº 020 de 2022, de autoria do Parlamentar Pedro Leao Neto, que CONSIDERANDO A inclusão escolar dos alunos da educação especial é uma realidade, esses alunos devem ser incluídos nas salas regulares e de forma sistematizada devem receber o suporte pedagógico individualizado, de acordo com suas necessidades, e nas Salas de Recursos Multifuncionais (SRM), no turno oposto, receber o Atendimento Educacional Especializado (AEE), preferencialmente na rede regular de ensino. CONSIDERANDO Os alunos que dependem de auxílio na higienização, locomoção e alimentação, conforme orientação da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) devem receber o atendimento individualizado no momento em que este estudante estiver no espaço escolar. CONSIDERANDO Que a Constituição Federal (1988) assinala em seu capítulo III, art. 205, que “a educação, direito de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. CONSIDERANDO A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), assegura no art. 58, que a educação especial é “a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”, e que o art. 59, inciso III, atenta para a necessidade de suporte visando melhor assistência dos alunos que apresentam necessidades especiais como forma de incluí-los nas salas regulares, exigindo professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns. CONSIDERANDO ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) reitera em seu cap. IV, art. 54, inciso iii, atendimento educacional especializado (AEE) às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino Requer do Poder Executivo municipal o seguinte: I – QUE ENVIE A ESTA CASA LEGISLATIVA UM PROJETO DE LEI CRIANDO NO AMBITO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO “CUIDADOR ESCOLAR NA REDE REGULAR DE ENSINO PARA ACOMPANHAR OS ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS., Moção de Pesar nº 016 de 2022, de autoria do Parlamentar Pedro Leao Neto, que EDIANA CALISTO BEZERRA, falecida em 26/02/2022., Moção de Pesar nº 017 de 2022, de autoria do Parlamentar José Erivaldo de Brito, que FRANCISCA LUCAS DE BRITO, falecida em 27 de fevereiro de 2022., Projeto de Lei Complementar nº 001 de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal Glairton Cunha, que DISPÕE SOBRE A POLÍTICA AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA (CÓDIGO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001 de 2022, de autoria do Mesa Diretora zé Antonio, que Dispõe sobre a NOVA LEI ORGÃNICA do Município de Jaguaretama, e dá outras providências., Parecer nº 024 de 2022, de autoria do Comissão Cljrf - Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que A Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições regimentais, em face ao Projeto de Lei 002/2022 do Legislativo, de 21 de fevereiro 2022, profere o seguinte PARECER. I – O Projeto de Lei em apreço dispõe sobre o controle da frota de veículos a serviço do município de Jaguaretama dá outras Providências. II – Ante ao exposto, esta comissão recomenda a aprovação do projeto de lei em apreço e profere PARECER favorável ao mesmo., Parecer nº 025 de 2022, de autoria do Comissão Cfof - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições regimentais, em face ao projeto de Lei 002/2022 do Legislativo, de 21 de fevereiro de 2021, profere o seguinte PARECER. I – O Projeto de Lei em apreço dispõe sobre o controle da frota de veículos a serviço do município de Jaguaretama dá outras Providências. II – Ante ao exposto, esta comissão recomenda a aprovação do projeto de lei em apreço e profere PARECER favorável ao mesmo.

Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em discussão e votação as proposições: Indicação número 006 de 2022, de autoria do Parlamentar José Antonio Lopes Pereira, que Indica Que o Poder Executivo, através da Secretária de Infraestrutura, possa viabilizar redutores de velocidade, na localidade Santa Barbara (Barragem) nos trechos: I enfrente a residência do Sr. Cesiano; II - enfrente a residência do Sr. Nia e no cruzamento que vai para o Pólo Adolfo Bezerra de Menezes. recebendo 10 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento número 015 de 2022, de autoria do Parlamentar Jairo Borges Diógenes Júnior, que DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A IMPLANTAÇÃO DE UM SERVIDOR PARA AUXILIAR A ENTRADA E SAÍDA DAS CRIANÇAS DA EMEI CHAPEUZINHO VERMELHO, SITUADA À RUA RIACHO DO SANGUE S/N., CENTRO, JAGUARETAMA/CE. recebendo 10 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento número 016 de 2022, de autoria do Parlamentar Jairo Borges Diógenes Júnior, que MELHORIAS NA PAVIMENTAÇÃO DA RUA FRANCISCO FERNANDES DE MELO. recebendo 10 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento número 018 de 2022, de autoria do Parlamentar José Erivaldo de Brito, que ao Chefe do Poder Executivo do Município de Jaguaretama que ao tomar conhecimento dos fatos que iremos relatar possa adotar as providências e procedimentos adequados. Trata-se de informações de bastidores de que o Campo de Pouso Municipal, localizado no perímetro urbano da cidade de Jaguaretama próximo ao Riacho das Pedras, cujo terreno foi adquirido pelo ex-prefeito Francisco Alberto Borges, precisamente no ano de 1967, com suporte na Lei Municipal n°.149, de 20 de maio de 1967. Por outro lado, os atuais herdeiros do espólio da família Pinheiro, detentores das áreas que margeiam o terreno do campo de pouso, argumentam que o Município de Jaguaretama e o Governo do Estado do Ceará não comprovaram a efetividade da aquisição do referido imóvel junto a família. CONSIDERANDO, que é de domínio público que o referido Campo de Pouso/Campo de Aviação foi inaugurado e oficialmente entregue ao Município em concorrida solenidade de inauguração em data de 01 de novembro de 1971, sob a liderança do saudoso ex-prefeito Francisco Alberto Borges(Chico Borges), com a ilustre presença do Governador do estado a época, o Engenheiro e Coronel Cesar Cals de Oliveira Filho(1971-1975), que proferiu memorável discurso exaltando o esforço do prefeito de Jaguaretama em ter adquirido o terreno e construído, com recursos próprios do município, este equipamento que ficaria para a posteridade de Jaguaretama. CONSIDERANDO, ainda, que o Município de Jaguaretama está na eminência de perder um equipamento de real e efetiva necessidade para sua existência econômica, social e infraestrutura desta cidade. Isto Posto, REQUER do Chefe do Poder Executivo de Jaguaretama que adote todas as providências que se fizerem apropriadas para que o Município de Jaguaretama, visando evitar a perda de um equipamento que já se incorporou ao patrimônio estrutural e social da municipalidade, assim como possa adotar mecanismos para a retomada do referido terreno. recebendo 09 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 01 abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento número 019 de 2022, de autoria dos Parlamentar Jairo Borges Diógenes Júnior, Parlamentar José Erivaldo de Brito, Parlamentar José Erlanio Lima Freitas, que REQUER DA GESTÃO MUNICÍPIO A REFORMA DO PRÉDIO ONDE A ASSOCIAÇÃO SANTO ANTÔNIO/TAPERINHA, LOCALIZADO NO SÍTIO TAPERINHA, ZONA RURAL DE NOSSO MUNICÍPIO. recebendo 10 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Projeto de Lei Ordinária número 002 de 2022, de autoria do Parlamentar Pedro Leao Neto, que A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais APROVOU e submete à sanção do Prefeito Municipal a seguinte Lei: Art. 1º Dispõe sobre o controle da frota de veiculo a serviço do Município de Jaguaretama sob a forma de identificação obrigatória em todos as viaturas que façam parte do patrimônio da pessoa jurídica de direito público, bem como todos os carros alugados ou cedidos por algum tipo de contrato ou similares. Parágrafo Primeiro – Todos os veículos deverão possuir: I – Identificação contendo a logomarca da pessoa jurídica de direito publico; II – O nome do órgão responsável/gestor do contrato do veiculo: III – O número do contrato que deu origem a essa locação e da data de vigência do contrato, se o veiculo pertencer a terceiros; IV – A informação contendo os dias da semana e os horários em que esses veículos têm a permissão do poder público para circular na realização e execução das atividades para qual foi alocado: V – Um e-mail e um número de telefone de uma ouvidoria para possíveis comunicações. Parágrafo Segundo – Deve haver a colocação do adesivo contendo tais informações nas laterais direita e esquerda do veiculo, na parte dianteira e na parte traseira. O tamanho do adesivo não pode ser inferior a 0,50 x 0,50 em (cinqüenta centímetros por cinqüenta centímetros) e a fonte deve ser no mínimo tamanho 48 (quarenta e oito). Parágrafo Terceiro – Para os carros alugados, a colocação e a manutenção dos adesivos devem ocorrer por conta da empresa locatória, sempre estando de forma plenamente legível em todos os campos. Art. 2° Pelo descumprimento da presente Lei, serão aplicadas as seguintes penalidades: I – Advertência; II – multa: III – Renovação de contrato de locação IV – Será considerada falta grave e inobservância dessa Lei nos veículos municipais e a responsabilidade será do gestor e do detentor do bem. Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente para o caso da frota própria. Art. 4° O poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e vinte dias, contados a partir da data de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. recebendo 09 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 01 abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento número 020 de 2022, de autoria do Parlamentar Pedro Leao Neto, que CONSIDERANDO A inclusão escolar dos alunos da educação especial é uma realidade, esses alunos devem ser incluídos nas salas regulares e de forma sistematizada devem receber o suporte pedagógico individualizado, de acordo com suas necessidades, e nas Salas de Recursos Multifuncionais (SRM), no turno oposto, receber o Atendimento Educacional Especializado (AEE), preferencialmente na rede regular de ensino. CONSIDERANDO Os alunos que dependem de auxílio na higienização, locomoção e alimentação, conforme orientação da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) devem receber o atendimento individualizado no momento em que este estudante estiver no espaço escolar. CONSIDERANDO Que a Constituição Federal (1988) assinala em seu capítulo III, art. 205, que “a educação, direito de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. CONSIDERANDO A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), assegura no art. 58, que a educação especial é “a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”, e que o art. 59, inciso III, atenta para a necessidade de suporte visando melhor assistência dos alunos que apresentam necessidades especiais como forma de incluí-los nas salas regulares, exigindo professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns. CONSIDERANDO ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) reitera em seu cap. IV, art. 54, inciso iii, atendimento educacional especializado (AEE) às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino Requer do Poder Executivo municipal o seguinte: I – QUE ENVIE A ESTA CASA LEGISLATIVA UM PROJETO DE LEI CRIANDO NO AMBITO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO “CUIDADOR ESCOLAR NA REDE REGULAR DE ENSINO PARA ACOMPANHAR OS ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS. nenhum voto favorável, nenhum voto desfavorável e 10 abstenções - Proposição Rejeitada, Moção de Pesar número 016 de 2022, de autoria do Parlamentar Pedro Leao Neto, que EDIANA CALISTO BEZERRA, falecida em 26/02/2022. recebendo 10 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Moção de Pesar número 017 de 2022, de autoria do Parlamentar José Erivaldo de Brito, que FRANCISCA LUCAS DE BRITO, falecida em 27 de fevereiro de 2022. recebendo 10 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada

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